Processo 0800797-81.2025.8.18.0068

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800797-81.2025.8.18.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800797-81.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por ANTONIO FRANCISCO ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A., referente ao título executivo judicial formado nos presentes autos mediante a sentença de ID 87072220, que declarou a nulidade do contrato nº 0123506837654 e condenou a parte executada à restituição em dobro dos valores descontados, acrescida de compensação do valor creditado e de indenização por danos morais no patamar de R$ 2.000,00, além do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A parte executada noticiou a realização do cancelamento dos descontos em benefício previdenciário no peticionamento de ID 88626361. Subsequentemente, em petição de ID 91479507, acostou o comprovante de depósito judicial de ID 91479505 para satisfação da condenação pecuniária, pugnando pelo reconhecimento da quitação e extinção da execução. Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se na petição de ID 93522530, informando concordância com a quantia depositada judicialmente, declarando a quitação do débito e requerendo a expedição de alvará judicial em nome do seu patrono. Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da Satisfação da Obrigação e Extinção do Processo O Código de Processo Civil estabelece no artigo 924, inciso II, que a execução é extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso em apreço, constata-se que o devedor cumpriu voluntariamente a obrigação de fazer imposta, cancelando as averbações no benefício previdenciário do autor, conforme comprovado no documento de ID 88626361. Outrossim, no que tange às obrigações de pagar quantia certa, a parte executada efetuou o depósito do valor condizente com a condenação imposta na sentença (ID 91479505). Submetido o montante à apreciação da parte exequente, esta manifestou expressa concordância com os valores depositados, conferindo quitação integral ao débito (ID 93522530). Nesse contexto, evidenciado o adimplemento integral do título executivo judicial e a concordância expressa do credor, a extinção da fase de cumprimento de sentença é medida imperativa que se impõe. 2.2 Da Expedição do Alvará e da Proteção à Parte Vulnerável Definida a extinção da execução, exsurge a necessidade de analisar o pleito de id. 93522531, no qual o patrono da autora requer a expedição de alvarás de levantamento, postulando a transferência direta para sua conta de 50% (cinquenta por cento) do crédito total sob a rubrica de honorários contratuais, anexando o contrato de id. 72707911. Neste ponto, o requerimento de expedição de alvará deve sofrer rigorosa adequação judicial por três razões fundamentais. Em primeiro lugar, a parte exequente, é pessoa idosa e não alfabetizada (conforme consignado no ID de id. 72707916). O mandato outorgado ao patrono deu-se por instrumento particular contendo apenas a impressão digital da outorgante e assinaturas a rogo. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e o Código Civil (arts. 104, III, e 166, IV) orientam que a outorga de mandato por pessoa analfabeta exige, para sua plena validade perante terceiros e órgãos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados