Processo 0800798-67.2025.8.10.0075

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800798-67.2025.8.10.0075
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Bequimão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres - Cidade Nova, Bequimão/MA, CEP 65248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO 0800798-67.2025.8.10.0075 REQUERENTE: VALDINAR CANTANHEDE REQUERIDO: ROBERTO DE DÉSIO SENTENÇA Dispensado o relatório exauriente, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, anoto, contudo, o necessário ao deslinde. Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais, submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por VALDINAR CANTANHEDE em desfavor de ROBERTO DE DÉSIO, ambos qualificados nos autos, à qual se atribuiu o valor de R$ 4.000,00 (ID 154835686). A parte autora narrou, em síntese, que, em 21 de janeiro de 2024, por volta das 9h20min, teve um animal bovino de sua propriedade abatido a tiros pelo requerido, após o semovente ingressar na roça deste, situada no povoado Ramal do Quindiua, zona rural de Bequimão/MA. Aduziu que o animal foi morto sem prévia comunicação ao proprietário e que a carne foi posteriormente distribuída a terceiros, razão pela qual postulou a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 4.000,00, correspondente ao prejuízo material alegadamente suportado (ID 154835686). A petição inicial veio acompanhada de documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora (ID 154835686). Designada audiência de conciliação para 25/08/2025 (ID 154959885), as partes foram regularmente intimadas; todavia, não houve autocomposição, sendo designada audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025. Na audiência de instrução cível, documentada no ID 161717055, foram colhidos os depoimentos pessoais da parte autora, VALDINAR CANTANHEDE, e da parte requerida, ROBERTO DE DÉSIO, que declarou, em audiência, chamar-se ROBERTO CANIRO. Na instrução, a parte autora apresentou como informante RAIMUNDO ZENILDO CANTANHEDE, não compromissado em razão da relação de parentesco com o autor (irmão), passando a ser ouvido nessa condição. O informante relatou ter ido à roça do requerido e afirmado que o boi teria comido apenas um pé de mandioca, bem como que o animal foi morto e distribuído a terceiros. A parte autora apresentou, ainda, como testemunha JOÃO CARLOS SANTANA DA MOIVA, o qual afirmou ter sido chamado por VALDINAR CANTANHEDE para verificar a roça do requerido, declarando não ter constatado dano relevante na plantação. A parte requerida, por sua vez, apresentou como testemunha NERI, que declarou ser liderança e fiscal da comunidade quilombola, afirmando existir uma suposta “lei de animal preso” na comunidade. Foi ouvido como informante do requerido o senhor TEREZINHO LUCAS SANTANA, não compromissado em razão da relação de amizade com o requerido, sustentando que a comunidade teria deliberado regra sobre eliminação de animais que ingressassem em roças. Por fim, foi ouvido como testemunha do requerido JOSMAEL CORREA, vizinho, o qual afirmou que as comunidades teriam adotado regra local determinando que o animal que entrasse em roça deveria ser morto e distribuído, e não preso. Durante a audiência, a parte requerida apresentou documentação destinada a comprovar a existência de deliberação comunitária sobre animais soltos, tendo sido determinada a juntada do documento aos autos. Posteriormente, foi anexada a ata da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Territorial Quilombola de Ramal do Quindiua, Santa Rita e Mafra, sob o ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados