Processo 0800799-81.2026.8.10.0054
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0800799-81.2026.8.10.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIX ANDRE MAIA CAMPELO ENDEREÇO: FELIX ANDRE MAIA CAMPELO TRAVESSA ADELINO BARROS, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:BANCO DIGIO S.A. ENDEREÇO: BANCO DIGIO S.A. Alameda Xingu, 512, COND EVOLUTION CONJ UNDS AUT 1003 E 1004ANDAR 7 E, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Telefone(s): (11)3684-4201 - (11)4004-1203 - (00)00000-0000 - (11)2188-1800 - (11)4004-1127 - (11)4004-4043 - (11)3004-9899 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por FELIX ANDRE MAIA CAMPELO em face de BANCO DIGIO S.A., na qual o autor narra ter sido vítima de fraude digital ocorrida em 21 de julho de 2025, quando terceiros tiveram acesso indevido ao seu aparelho celular e realizaram operações não autorizadas em sua conta bancária mantida junto à instituição ré, consistentes em transferências via PIX e saques, totalizando o prejuízo de R$ 6.282,34 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Sustenta que a fraude decorreu de falha na segurança do sistema da instituição financeira, que permitiu a utilização de conta de terceiro para o recebimento dos valores desviados, e requer a restituição dos valores indevidamente subtraídos. Regularmente citado, o réu apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os valores foram transferidos a terceiro alheio à relação processual, e carência de interesse processual. No mérito, sustentou a ausência de indícios de fraude ou invasão da conta do autor e a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve manifestação da parte autora, reiterando os termos da inicial e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. No que se refere à alegação de ilegitimidade passiva, não merece acolhimento. Com efeito, à luz da teoria da asserção, a legitimidade da requerida deve ser aferida com base nas alegações constantes da petição inicial, uma vez que ficou comprovado que o autor é usuário dos serviços fornecidos pela demandada. Superada a questão, passo ao exame do mérito. De início, cumpre reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo as instituições financeiras fornecedoras de serviços, submetidas ao regime de responsabilidade objetiva, conforme art. 14 do referido diploma legal. Nesse contexto, a controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação do serviço apta a ensejar a responsabilização da instituição financeira e da instituição pagadora pelas transferências realizadas pela parte autora em decorrência de fraude. Quanto à responsabilidade da instituição financeira, a análise do conjunto probatório revela que as operações realizadas destoam do padrão habitual de movimentação da parte autora, tanto em relação aos valores quanto à dinâmica das transferências efetuadas. Ademais, verifica-se que tais operações foram realizadas sem a adoção de mecanismos adicionais de segurança, como autenticação reforçada, bloqueio preventivo ou confirmação ativa da transação, circunstâncias que evidenciam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.