Processo 0800799-83.2023.8.12.0037
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, CPC), homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem honorários. Custas reman
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