Processo 0800801-16.2025.8.14.0138
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: tjepa138@tjpa.jus.br PJe: 0800801-16.2025.8.14.0138 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED DE BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da decisão de ID nº 167018804, a qual, dentre outros pontos, reconheceu o cumprimento inadequado da tutela de urgência e determinou a adequação do valor da mensalidade do plano de saúde ao montante de R$ 271,42. A embargante sustenta, em síntese: (i) omissão, contradição e erro de premissa fática quanto ao valor da mensalidade, defendendo a aplicação integral do art. 30 da Lei nº 9.656/98; (ii) inexistência de descumprimento da liminar; (iii) nulidade da citação e impossibilidade de reconhecimento da revelia diante de determinação do Tribunal para verificação técnica; e (iv) requer atribuição de efeitos infringentes. A parte autora apresentou manifestação, arguindo o caráter manifestamente reformatório dos embargos, pugnando por sua rejeição e requerendo, ainda, a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Nesse sentido, decidiu a jurisprudência: “TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum 12841220205120025 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 23/02/2022 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa. Caso em que a reclamante, inconformada com o decidido, busca a reforma do julgado, pretensão inadmissível mediante a via eleita”. 1. Do alegado vício quanto ao valor da mensalidade Não assiste razão à embargante. A decisão embargada foi expressa ao fixar o valor da mensalidade em R$ 271,42, com base no último desconto em contracheque do autor, adotando como premissa a manutenção do plano nas mesmas condições anteriormente vigentes, conforme requerido na inicial e deferido em sede de tutela de urgência. A pretensão da embargante de substituição do valor fixado por aquele que entende devido (R$ 1.153,80) implica inequívoca rediscussão do mérito da decisão, mediante reinterpretação do art. 30 da Lei nº 9.656/98 e reavaliação do conjunto probatório, o que é incabível na via estreita dos embargos declaratórios. Nesse sentido, observa-se: “STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 2045191 DF 2022/0401303-4 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil . Não há na decisão embargada vício de obscuridade, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados”. Não há omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o teor da decisão. 2. Do reconhecimento do descumprimento da tutela de urgência Também não procede a alegação de vício. A decisão embargada foi clara ao consignar que a ré, embora tenha promovido a reintegração formal dos autores ao plano, descumpriu a ordem judicial ao exigir valor superior ao fixado, o…
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