Processo 0800802-65.2023.8.12.0028
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte exequente requereu a extinção do feito ante a satisfação do crédito perquirido (f. 241), dou por satisfeita a obrigação devida e declaro extinta a presente execução, o que faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
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