Processo 0800803-25.2025.8.15.0601

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800803-25.2025.8.15.0601
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N° 0800803-25.2025.8.15.0601 ORIGEM: VARA ÚNICA DE BELÉM RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE – JUÍZA CONVOCADA APELANTE: JOSÉ ALVES DE MORAES ADVOGADO(A): JONH LENNO DA SILVA ANDRADE – OAB/PB 26.712 APELADO(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDREA FORMIGA MOREIRA – OAB-PE 26.687 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autor contra sentença que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos formulados em face de Banco Bradesco S.A., mantendo a validade das cobranças de tarifa bancária (“Cesta B. Expresso”) e condenando o autor ao pagamento de ônus sucumbenciais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de pacote de serviços bancários apta a justificar a cobrança de tarifas; (ii) estabelecer se a conta do autor deveria ser enquadrada como conta-salário isenta de tarifas; (iii) determinar se há direito à repetição de indébito e indenização por danos morais em razão das cobranças realizadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, impondo à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação diante da negativa do consumidor. 4. O banco comprova a existência de contrato de abertura de conta corrente com assinatura do autor, documento não impugnado quanto à autenticidade, evidenciando manifestação válida de vontade. 5. A alegação de vício de consentimento fundada apenas na condição de idoso e baixa instrução não se sustenta sem prova concreta de induzimento a erro. 6. Os extratos bancários demonstram a utilização reiterada de serviços típicos de conta corrente, especialmente uso de limite de crédito e incidência de encargos, incompatíveis com conta-salário. 7. A utilização de serviços adicionais descaracteriza a natureza de conta-salário, atraindo a incidência das regras de tarifação previstas na regulamentação do Banco Central. 8. A conduta do autor, ao usufruir dos serviços ao longo do tempo sem impugnação, valida a relação contratual e impede comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 9. A cobrança das tarifas decorre de exercício regular de direito contratual, afastando a ilicitude e, consequentemente, os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comprovação de contratação de conta corrente com pacote de serviços legitima a cobrança de tarifas bancárias. 2. A utilização de limite de crédito e outros serviços descaracteriza a conta-salário e autoriza a tarifação. 3. A ausência de prova de vício de consentimento impede a invalidação do contrato firmado. 4. A inexistência de cobrança indevida afasta a repetição de indébito e o dever de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 373, II, 487, I, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º; Resolução BACEN nº 3.402/2006; Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados