Processo 0800803-27.2020.8.12.0005
TJMS • Inventário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 658-659, por verificar que foi firmado por agentes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não contém qualquer cláusula contrária à lei, à ordem pública ou aos interesses do espólio, razão pela qual produz plenamente seus efeitos jurídicos, nos termos dos arts. 487, III, b do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao item I do acordo homologado (fl. 658), expeça-se alvará judicial em favor do inventariante, João Paulo Zampieri Salomão, para levantamento dos valores depositados na subconta judicial indicada à fl. 666, observadas as cautelas de praxe. Outrossim, verifico que a certidão de fl. 663 e a notificação de fls. 664-665 noticiam fatos relacionados à administração de imóvel integrante do acervo hereditário. Todavia, constata-se que Maria Aparecida Lima Correia não exerce a função de inventariante nestes autos, inexistindo, até o presente momento, decisão judicial que lhe atribua poderes de representação do espólio ou de administração dos bens inventariados. Com efeito, nos termos dos arts. 617 e seguintes do Código de Processo Civil, compete ao inventariante a representação ativa e passiva do espólio, bem como a administração e conservação dos bens que integram a herança, respondendo pela sua gestão perante o Juízo do inventário. Assim, eventual manifestação acerca dos fatos noticiados, bem como das providências eventualmente cabíveis em relação ao imóvel, deve ser prestada pelo inventariante regularmente nomeado e compromissado. Dessa forma, a fim de melhor esclarecer os fatos certificados e permitir a adequada deliberação judicial, intime-se o inventariante João Paulo Zampieri Salomão para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da certidão de fl. 663 e da notificação de fls. 664-665, informando as providências adotadas ou que pretende adotar em relação ao imóvel mencionado. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Às providências.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.