Processo 0800803-67.2024.8.18.0054
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800803-67.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DA SILVA LIMA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. REFINANCIAMENTO. CONTRATO ASSINADO. COMPROVANTE DE TED. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. VALIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem reconheceu a validade da contratação bancária diante da apresentação do contrato assinado e do comprovante de transferência dos valores contratados, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. A apelante requereu a reforma da sentença para declaração de nulidade contratual, restituição em dobro e condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores do empréstimo; e (ii) estabelecer se são cabíveis a repetição do indébito e a indenização por danos morais diante da validade da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ. 4. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não afasta a necessidade de apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, nos termos da Súmula 26 do TJPI. 5. A instituição financeira apresentou instrumento contratual regularmente assinado pela autora, acompanhado de documentos pessoais aptos a comprovar a autorização da contratação. 6. O banco comprovou a efetiva disponibilização do crédito mediante apresentação de comprovante de TED no valor de R$ 702,01 em favor da consumidora. 7. O negócio jurídico discutido constitui refinanciamento contratual, no qual o novo crédito foi utilizado para quitação de contratos anteriores, com repasse da diferença remanescente à autora. 8. A apresentação do contrato assinado e da prova da transferência bancária demonstra a regularidade da contratação e afasta a alegação de falha na prestação do serviço. 9. Inexistindo ilicitude na contratação ou nos descontos realizados, não há fundamento para restituição em dobro dos valores descontados nem para condenação por danos morais. 10. O desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato bancário assinado e de comprovante de TED comprova a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. 2. A inversão do ônus da…
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