Processo 0800804-10.2025.8.15.0601
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0800804-10.2025.8.15.0601. ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA EMBARGANTE: JOSE ALVES DE MORAES Advogados do(a) EMBARGANTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102-A, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) EMBARGADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378-A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. ENCARGOS DECORRENTES DE CHEQUE ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O embargante sustenta a existência de erro de fato e contradição, alegando inexistência de contratação do limite de crédito denominado cheque especial, ausência de instrumento contratual assinado, ilegalidade dos encargos lançados sob a rubrica “Encargos Limite Cred” e violação a normas aplicáveis à proteção de beneficiários previdenciários e pessoas idosas. Requer efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar sua integração nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da controvérsia relativa à cobrança de encargos decorrentes da utilização de limite de crédito em conta bancária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão embargado enfrenta de forma expressa, coerente e suficiente todas as questões relevantes submetidas à apreciação jurisdicional, expondo os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam a improcedência dos pedidos. 4.A contradição apta a justificar embargos de declaração deve existir internamente na própria decisão, entre suas premissas e conclusões, não se confundindo com o inconformismo da parte em relação ao entendimento adotado. 5.Os extratos bancários demonstram a utilização reiterada de limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira, mediante saques, pagamentos e movimentações superiores ao saldo disponível na conta. 6.Os lançamentos identificados como “Encargos Limite Cred” decorrem da efetiva utilização de crédito bancário e correspondem a juros remuneratórios e ao respectivo Imposto sobre Operações Financeiras, não se confundindo com tarifas bancárias ou cobranças administrativas. 7.A utilização continuada dos recursos disponibilizados pela instituição financeira evidencia adesão às condições inerentes ao limite de crédito e atrai a incidência dos deveres de lealdade, coerência e confiança decorrentes da boa-fé objetiva. 8.A vedação ao venire contra factum proprium impede que o correntista utilize reiteradamente o crédito disponibilizado e, posteriormente, negue os efeitos jurídicos decorrentes dessa utilização. 9.As cobranças impugnadas decorrem do exercício regular de direito da instituição financeira, encontram respaldo no regime jurídico dos contratos bancários e na…
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