Processo 0800804-20.2024.8.14.0036
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800804-20.2024.8.14.0036 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JANAINA SILVA CARDOSO ADVOGADO DATIVO: JARLYANNE CARVALHO DE ANDRADE Sentença 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará propôs ação penal pelo delito de ameaça, em face de JANAINA SILVA CARDOSO, tendo como vítima sua vizinha Zenita da Conceição Dias, consoante denúncia registrada no ID. 148473628. Narra a Denúncia, em síntese, que “Consta nos autos que a denunciada bloqueou a única saída da residência da vítima, proferindo ameaças verbais de morte, o que levou a vítima a acionar imediatamente a Polícia Militar. A ofendida relatou que já havia sido ameaçada em ocasiões anteriores, sem compreender os reais motivos da hostilidade.”. A denúncia fora recebida em 06 de agosto de 2025 (ID. 153757285). O acusado apresentou resposta à acusação através da Defensora nomeada pelo juízo (ID. 160076042). Audiência de instrução ocorreu em 08 de abril de 2026 (ID. 172878179), ocasião em que foram colhidos os depoimentos da vítima e realizado o interrogatório da denunciado. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. Por sua vez, a defesa requereu a absolvição por falta de provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal onde se imputa a réu a conduta típica descrita art. 147, caput, do Código Penal brasileiro. Desta feita, passo a examinar o mérito. O Órgão Ministerial alega que o réu praticou o crime de ameaça quando, imbuído de vontade livre e consciente, ameaçou a vítima de morte. Quanto à existência do crime de ameaça, o qual não deixa vestígios, é de natureza formal e sua consumação se verifica quando a vítima é tomada por justificado temor no instante em que toma conhecimento de sua ocorrência, consciente ou involuntariamente, é assacada pelo agente. Tais requisitos estão presentes na espécie, pelo que a materialidade delitiva restou devidamente evidenciada diante dos depoimentos coerentes e seguros, produzidos nas fases inquisitorial e processual. A autoria do crime se encontra evidenciada nos autos, vez que não restam dúvidas sobre o fato de ter o réu praticado as ameaças contra a vítima. Com efeito, a vítima relatou em Juízo como se deu a ameaça sofrida, confirmando toda a sua versão já exposta na fase policial e corroborando o efetivo temor que a conduta do acusado lhe causou. A vítima, em juízo, disse que estava em casa com os filhos, sendo que seu marido estava no açaizal. Disse que foi comprar comida, quando a denunciada disse que ao cortar a vítima se ela passasse na sua frente. Depois, afirmou que a vítima começou a lhe apelidar. Disse que a denunciada afirmou o seguinte: “cadê a macaca, está na cama para chorar?”. Disse que as hostilidades do racismo começaram a um ano atrás. Disse que ficou com medo de sair. Disse que seus filhos choravam pedido para ela não sair de casa. Disse que o motivo foi o fato de que a vítima queria que ambas saíssem juntas para traírem os maridos, fato que a vítima não aceitou. Disse que a última ponte da casa é a sua, de modo que ninguém presenciou os fatos. Durante seu interrogatório, a denunciada negou os fatos. Disse que o problema se deu em função de uma situação em envolvendo os filhos. Com efeito, a vítima relatou em Juízo como se deu a ameaça sofrida, confirmando toda a sua versão já exposta na fase policial e corroborando o…
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