Processo 0800804-75.2021.8.18.0048
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800804-75.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A, NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cumulada com Repetição de Indébito ajuizada em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, que julgou improcedentes os pedidos. A sentença reconheceu que a instituição financeira juntou aos autos o contrato de empréstimo consignado, concluindo pela regularidade da contratação e pela inexistência de ato ilícito, afastando os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora foi condenada ao pagamento de honorários fixados em 5% sobre o valor da causa. Em suas razões, a apelante sustenta, em síntese, que não contratou o empréstimo; a invalidade do contrato; e que o banco não comprovou validamente a transferência do valor. Requer a reforma da sentença para declarar a inexistência do contrato, condenar o banco ao pagamento de danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Contrarrazões foram apresentadas pelo banco, defendendo a regularidade da contratação, a comprovação do depósito do valor do empréstimo e a manutenção integral da sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. Consoante o artigo 932, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, é conferido ao relator o poder de, monocraticamente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal de Justiça. No caso sub judice, há incidência direta da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, cuja redação é a seguinte: SÚMULA 18 - “A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.” A controvérsia recursal cinge-se à existência ou não da contratação de empréstimo consignado entre a parte autora, ora apelante, e o banco recorrido, com vistas à apuração da validade da avença e, eventualmente, da repetição do indébito e indenização por danos morais. No caso submetido a exame, embora conste nos autos o contrato assinado pela autora (ID 28646079), a instituição financeira não logrou êxito em comprovar o efetivo crédito do valor contratado na conta da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.