Processo 0800805-15.2024.8.10.0101

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800805-15.2024.8.10.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual do dia 28 de abril de 2026 a 05 de maio de 2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800805-15.2024.8.10.0101 - PJE. APELANTE: EIDIVALDO PADILHA REIS. ADVOGADO: MOISÉS MORENO MONTEIRO (OAB/MA 13768). APELADO: MARIA DO ROSARIO CUTRIM FROIS. ADVOGADO: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB/MA 12944). PROC. DE JUSTIÇA: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA. POSSE INJUSTA DO OCUPANTE. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO DESPROVIDO. I. Quanto à preliminar de cerceamento de defesa, verifica-se que as questões relativas à validade do procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária não podem ser opostas ao terceiro adquirente de boa-fé, cuja aquisição se encontra amparada pelo registro imobiliário, devendo eventuais vícios ser discutidos em ação própria dirigida contra o credor fiduciário. II. O magistrado é o destinatário da prova, competindo-lhe avaliar a necessidade ou não da dilação probatória para a formação de seu convencimento, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, inexistindo cerceamento quando os elementos constantes dos autos se mostram suficientes ao julgamento da causa. Rejeito a preliminar de cerceamento de defesa. III. Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. IV. A ação de imissão na posse possui natureza petitória, destinando-se a assegurar ao titular do direito de propriedade o exercício da posse do bem, exigindo-se para seu acolhimento a demonstração da individualização do bem, da titularidade dominial e da posse injusta exercida pelo réu. V. Comprovada a cadeia aquisitiva e a titularidade dominial do imóvel mediante proposta de compra, contrato particular de compra e venda, comprovante de pagamento, recolhimento do ITBI e certidão de matrícula atualizada com registro da alienação (IDs nº 51961332, 51961333, 51961334, 51961335 e 51961336), evidencia-se o direito da autora à imissão na posse. VI. A legislação vigente, especificamente o artigo 30 da Lei nº 9.514/1997, assegura ao adquirente de imóvel arrematado em leilão a imissão liminar na posse, com prazo de sessenta dias para a desocupação, desde que devidamente comprovada a consolidação da propriedade nos termos do artigo 26 do mesmo diploma legal. VII. No caso, observa-se dos autos originários a escritura pública de compra e venda em favor dos agravados (ID 136189872) que explicita a origem da aquisição em decorrência do lance vencedor na licitação Caixa nº 0410/0123, de 07/10/2023 e, ainda, comprova a notificação extrajudicial para desocupar o imóvel (ID 136189873), sem resposta. VIII. Verificada a permanência indevida do ocupante após a transferência da propriedade, mostra-se cabível a fixação de taxa de ocupação, como forma de compensar a privação do uso do bem pelo titular do domínio, em consonância com os arts. 1.228 e 884 do Código Civil. Revela-se adequado o arbitramento da indenização mensal no equivalente a 1% do valor do negócio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados