Processo 0800808-23.2023.8.18.0055

TJPI • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0800808-23.2023.8.18.0055
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itainópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800808-23.2023.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] AUTOR: MARCIA IRENE DE CARVALHO REU: MUNICÍPIO DE ISAIAS COELHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS ajuizada por MÁRCIA IRENE DE CARVALHO em desfavor do Município de Isaias Coelho, já devidamente qualificados. Narra a autora que exerceu o cargo de coordenadora do CRAS de abril de 2017 a abril de 2022, e que, após sua exoneração, não recebeu verbas indenizatórias. Solicita recolhimento do FGTS, décimo terceiro salário, férias e terço de férias, contribuição social sobre os salários devidos e anotação do tempo trabalhado na CTPS. Em sua contestação, o requerido alega, preliminarmente, prescrição quinquenal, e no mérito a improcedência ante a ausência de provas. Réplica pela autora no Id. 52652492. Decisão de saneamento no Id. 63602365 É o relatório. Fundamento e decido. Observa-se que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que desnecessária a produção de outras provas. Com efeito, versando a demanda sobre matéria predominantemente de direito, os documentos colacionados permitem plena cognição sobre a causa. Em relação à prescrição, aplico o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. In verbis: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência do TJPI. Vejamos: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM PROCESSO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação iniciada para recebimento de salários devidos pelo Estado a servidora pública estadual, devidamente corrigidos. 2. Preliminar de prescrição bienal rejeitada, visto que há a aplicação da prescrição quinquenal ao caso. 3. (…) 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001216-2 | Relator: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira | 1ª Câmara de Direito Público | Dj: 14/12/2017)”. Destarte, considerando que a data da propositura da presente lide deu-se em 20/09/2023, necessário se faz a limitação retroativa de seu eventual direito até o início do prazo de prescrição quinquenal, que, no caso, é de 20/09/2018. Superada a questão prejudicial acima, passo à análise do mérito. A controvérsia da ação reside em definir a natureza da relação jurídica entre as partes e as consequências legais que dela decorrem. Aduz a autora que atuou como coordenadora do CRAS junto ao reclamado entre os anos de 2017 a 2022, anexando aos autos cópia do Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS (Id. 46727811), cópia da CTPS (Id. 46727817), contracheques (Id. 46727830), certidão de tempo de serviço (Id. 64883439), cópia da folha de pagamento do Munícipio de Isaias Coelho, dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, em que consta o seu cargo como Coordenadora do CRAS (Id. 64884043, 64884046 e 64884047). Conforme dispõe a Constituição da República, a…

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