Processo 0800808-52.2024.8.19.0025
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800808-52.2024.8.19.0025 Assunto: Contrato Temporário / Espécies de Vínculo de Trabalho / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0800808-52.2024.8.19.0025 Protocolo: 3204/2026.00041483 RECTE: BETANIA CYPRIANO DE CARVALHO ADVOGADO: JOAO GUILHERME ALVES DA SILVA AGUIAR OAB/RJ-207170 RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAOCARA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800808-52.2024.8.19.0025 Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAOCARA Recorrida: BETANIA CYPRIANO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 28-39, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Oitava Câmara de Direito Público, fls. 16-21, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. Ação de cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviço temporário. Professora de ensino fundamental. Vínculo de natureza jurídico administrativa. Artigo 37, IX da Constituição da República. Regime especial de trabalho diverso daquele aplicado aos servidores e empregados públicos. Contrato firmado por prazo certo - 10 meses, correspondente a um ano letivo. Previsão expressa de possibilidade de rescisão unilateral antecipada o que efetivamente ocorreu. Ausência de expressa previsão legal e/ou contratual de direito ao recebimento das verbas de férias, décimo terceiro e FGTS por parte do trabalhador temporário. Contrato que atendeu aos ditames da norma constitucional que o alicerça, não havendo comprovação de seu desvirtuamento pela Administração Pública. Incidência do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.066.677/MG - em repercussão geral. Tema 551 do STF: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO DO RÉU AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO." Inconformado, o recorrente alega violação aos artigos 7º, 39, § 3º da CF/88 e ao artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões ausentes. É o relatório. Trata-se, na origem, de ação de cobrança na qual pretende o autor compelir a Administração Pública a pagar-lhe os valores referentes ao décimo terceiro salário proporcional (8/12), terço de férias proporcionais (8/12) e ao FGTS, atinentes a contrato de trabalho temporário. A sentença de improcedência foi objeto de apelo que restou provido pelo acórdão ora recorrido. De início, o recurso não pode ser admitido no que respeita à alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, pois não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de quaisquer dos vícios descritos nos citados dispositivos legais. Com efeito,…
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