Processo 0800810-22.2022.8.10.0064
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo n° 0800810-22.2022.8.10.0064 S E N T E N Ç A Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de VALDIVINO DE JESUS FERREIRA COSTA, como incurso nas sanções dos artigos 304 e 333, ambos do Código Penal. Narra a exordial acusatória (ID 79795051) que, em meados do ano de 2018, o acusado foi contratado pela empresa Ferramentas Construções e Comércio Ltda., representada por seus sócios Antônio Arimateia da Costa e Francisco Monteiro de Lima Júnior, com a finalidade de intermediar o desmembramento e a alienação de terrenos pertencentes à referida pessoa jurídica, situados no município de Alcântara/MA. No exercício dessas atribuições, o acusado apresentou à tabeliã interina Taynara do Nascimento Araújo, responsável pela Serventia Extrajudicial de Alcântara, documentação necessária ao registro dos imóveis. Todavia, ao proceder à análise dos documentos, a tabeliã constatou irregularidades formais e materiais, dentre as quais inconsistências nas metragens das áreas, ausência de assinatura do sócio Antônio Arimateia da Costa e indícios de falsidade na assinatura de Francisco Monteiro de Lima Júnior. Diante do atraso na tramitação decorrente da análise mais minuciosa empreendida pela servidora, o acusado compareceu à Serventia cobrando celeridade e, em uma das ocasiões, portando um envelope com dinheiro em espécie, ofereceu vantagem indevida à tabeliã com o intuito de obter a agilização do processo registral — proposta recusada pela servidora. Em assim agindo, o denunciado teria incorrido nos tipos penais dos arts. 304 (uso de documento particular materialmente falso) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal. A denúncia foi regularmente recebida (ID 83338187). O acusado apresentou resposta à acusação (ID 111950740). A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 30 de junho de 2025, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas de acusação TAYNARA DO NASCIMENTO ARAÚJO e FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA JÚNIOR, sendo registrado que a defesa não arrolou testemunhas. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado, que negou as práticas delitivas. O Ministério Público apresentou alegações finais, ID 164696243, pugnando pela condenação do acusado pelos dois delitos imputados. Já a defesa apresentou suas alegações finais, ID 172158417, requerendo a absolvição com fundamento no art. 386, III, V ou VII do CPP. A certidão de antecedentes criminais foi juntada aos autos, ID 178001371, certificando não constar sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu, com exceção de condenação proferida no processo nº 0000037-78.2020.8.10.0064, relativo aos arts. 305 e 328 do CP, cujo feito encontra-se remetido em grau de recurso, sem trânsito em julgado. É o relatório. Decido. DA VALIDADE PROCESSUAL Inicialmente, registra-se que, ao longo da instrução, não se vislumbrou a ocorrência de qualquer nulidade apta a comprometer a regularidade do feito, razão pela qual o processo está apto a produzir seus efeitos regulares. DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) O art. 304 do Código Penal tipifica a conduta de fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, sendo-lhe cominada a mesma pena da falsificação ou alteração correspondente. Para a configuração do delito, exige-se, além da materialidade, isto é, a efetiva falsidade do documento, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.