Processo 0800812-51.2023.8.14.0094

TJPA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800812-51.2023.8.14.0094
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Penal - Desembargador PEDRO PINHEIRO SOTERO
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO AGENTE. LICITUDE. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE. PENA DE MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Trata-se de Apelação Penal interposta por Miguel Silva Cardoso contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado (Art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). II. Questão em discussão A defesa sustenta, preliminarmente, a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal (Art. 28) e, subsidiariamente, o afastamento ou redução da pena de multa. III. Razões de decidir A abordagem foi legítima, pois baseada em denúncia específica corroborada pela tentativa de fuga do réu ao avistar a viatura. Tal comportamento gera a "fundada suspeita" exigida pelo Art. 244 do CPP, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A materialidade está comprovada por laudos periciais e a autoria pelos depoimentos harmônicos dos policiais militares, que possuem fé pública e especial eficácia probatória. Inviável devido à variedade das drogas (três tipos), à quantidade expressiva de "oxi" (quase 95g) e à apreensão de apetrechos de embalagem (linha e papelotes), elementos que indicam a destinação mercantil. É sanção de aplicação cumulativa e obrigatória. O valor fixado é proporcional à pena privativa de liberdade e eventuais pedidos de parcelamento devem ser dirigidos ao Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. Tese: A fuga do agente após denúncia específica de tráfico constitui elemento objetivo de fundada suspeita para busca pessoal; a apreensão de variada quantidade de drogas e materiais de embalagem afasta a tese de consumo pessoal. Dispositivos relevantes: Arts. 33, caput e §4º, e 28, §2º da Lei nº 11.343/2006; Art. 244 do Código de Processo Penal. Julgados relevantes: STJ - HC: 877943 MS (Legitimidade da busca pessoal em caso de fuga). STJ - AgRg no AREsp: 1997048 ES (Validade do depoimento de policiais). ACÓRDÃO Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, _____ a _____ de __________ de 2026. Julgamento presidido pela Excelentíssima Desembargadora SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES.

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