Processo 0800813-89.2024.8.14.0065
TJPA • Cumprimento de Sentença
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800813-89.2024.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Bancários] Nome: PAULO PEREIRA DA COSTA Endereço: Área Rural, s/n, Rua Rio de Janeiro, Vila São José do Araguaia, Área Rural de Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68558-899 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. Trânsito em julgado da sentença devidamente certificado. Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Contudo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Beckman Saldanha Sousa Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030414443207000000103466661 Procuração assinada Instrumento de Procuração 24030414443259100000103466663 SUBSTABELECIMENTO - assinado Substabelecimento 24030414443333400000103466664 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24030414443415800000103466662 Comprovante de endereço atualizado - Paulo Documento de Comprovação 24030414443450300000103466665 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - assinada Documento de Comprovação 24030414443501900000103466666 extrato_emprestimo_consignado_completo_280224 Documento de Comprovação 24030414443577500000103466667 Decisão Decisão 24030610322170700000103583851 Petição Petição 24031114303514700000103988730 DECLARACAO DE RESIDENCIA - Paulo Pereira Documento de Comprovação 24031114303531300000103988731 Decisão Decisão 24040810341527700000105706223 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24040810343578300000105816948 Petição Petição 24040908222502800000105879692 Petição Petição 24042414372335800000107000057 Petição Petição 24042508214681900000107034021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009170791700000108590084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009170791700000108590084 Petição Petição 24052014533484900000108644572 Petição Petição 24052717311678800000109119450 SUBSTABELECIMENTO-31 Substabelecimento 24052717311740200000109119452 Contestação…
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