Processo 0800813-98.2024.4.05.8205
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800813-98.2024.4.05.8205 APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA, UNIAO FEDERAL APELADO: MARIA JOSE MIRANDA DE ALMEIDA DECISÃO Cuida-se de extraordinário (RE) interposto pelo Estado da Paraíba, com fundamento nos arts. 102 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Regional, que condenou a União e o Estado do Paraíba a fornecerem o medicamento Nivolumabe (Opdivo), à parte demandante
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