Processo 0800814-55.2024.8.18.0003
TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800814-55.2024.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assédio Moral] REQUERENTE: NATANIEL DE SENA VILANOVA REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU-SUDESTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n.º 9.099/95 (art. 27 da Lei n.º 12.153/09). Considerando a decisão retro que ordena a intimação do executado para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. Verifica-se que, mesmo instado a se manifestar, a parte executada se manifesta (Id 91050321) requerendo prorrogação do prazo para impugnação alegando acúmulo de solicitações no setor da Contadoria da Procuradoria. Decido. I. DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Em relação ao pedido de dilação de prazo constante no id 91050321, de forma intempestiva (certidão de Id 91068807), formulada pela parte executada, sob a alegação de acúmulo de serviços na Contadoria da Procuradoria, a jurisprudência pátria se manifestou da seguinte forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - DILAÇÃO DO PRAZO - ALEGADO EXCESSO DE TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CÁLCULOS DA AGE - JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA - ART. 223, §1º DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo específico para a Fazenda Pública impugnar a execução(art. 535, do Diploma Processual Civil) somente poderá sofrer dilação se comprovada justa causa, nos moldes exigidos pelo art. 223, § 1º do CPC/15. 2. O acúmulo de serviço pelo órgão responsável pelos cálculos não configura justa causa necessária para a excepcional dilação do prazo, por não se tratar de evento imprevisto, alheio à vontade e conhecimento da parte. 3. Considerando que o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de justa causa para fins da pretendida dilação de prazo, há que ser mantida a decisão objurgada. 4. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.146077-5/001, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/11/2023, publicação da súmula em 17/11/2023) Grifei. Dessa forma, não assiste razão à pretensão deduzida pela parte executada, conforme manifestação constante do id 91050321. Assim, indefiro o referido pleito. II. DA PRECLUSÃO TEMPORAL Cumpre esclarecer que diante do transcurso in albis do prazo para manifestação com relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme certificado, e impugnação ao cumprimento de sentença, a(s) partes(s) silente(s) sofre(m) os efeitos da preclusão temporal. III. DA INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS NO VALOR PRINCIPAL Em que pese o cálculo do Id 85854782 não apresente informação quanto à incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária no valor principal, conforme orienta o art. 15 e 21, da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, e SEI Nº 20.0.000018602-4, não há de se falar na incidência deste instituto, haja vista os fundamentos abaixo transcrito, vez que a condenação nestes autos é em indenização por danos. CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos…
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