Processo 0800815-08.2025.8.12.0024
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Inicialmente, afasto a alegação de prescrição. Isto porque o título judicial formado nos autos do Mandado de Segurança nº 0800639-15.2014.8.12.0024 transitou em julgado em 12/04/2018. Posteriormente, os credores ajuizaram ação de cobrança nº 0801166-20.2021.8.12.0024 visando à satisfação das diferenças decorrentes do direito reconhecido no mandamus, tendo ocorrido a citação válida do Município em 19 de março de 2022, circunstância que interrompeu o prazo prescricional. Com efeito, a citação v
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