Processo 0800816-15.2022.8.18.0029
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800816-15.2022.8.18.0029 AGRAVANTE: MARIA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual foi dado parcial provimento à apelação para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição simples dos descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro dos posteriores, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A agravante sustenta a insuficiência do quantum indenizatório e requer a repetição do indébito em dobro sobre todas as parcelas descontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição do fundo de direito ou apenas prescrição parcial das parcelas descontadas; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e (iii) determinar se a repetição do indébito deve ocorrer em dobro sobre todos os descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR Incide o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Em relações jurídicas de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição corresponde ao vencimento da última parcela descontada, inexistindo prescrição do fundo de direito quando a ação é ajuizada dentro do quinquênio contado do último desconto. A natureza sucessiva da obrigação impõe o reconhecimento da prescrição parcial das parcelas descontadas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, subsistindo apenas a pretensão relativa aos descontos ocorridos no quinquênio anterior. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para o ofensor. O entendimento consolidado no âmbito da 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI estabelece o patamar de R$ 2.000,00 para hipóteses semelhantes de descontos indevidos em benefício previdenciário, mostrando-se adequada a quantia arbitrada. A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da comprovação de má-fé da instituição financeira, sendo suficiente a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva. O precedente firmado no EAREsp 676.608/RS autoriza a restituição em dobro apenas para os descontos realizados após 30/03/2021, em razão da modulação de efeitos estabelecida pelo STJ. A decisão agravada apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.