Processo 0800816-17.2024.8.18.0135

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800816-17.2024.8.18.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São João do Piauí
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800816-17.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITA REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Enquadramento Funcional cumulada com Cobrança, com pedido de tutela de evidência na sentença, proposta por CARLOS HENRIQUE DE SOUSA, assistido pelo SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITA - SINDSERM, em face do MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Na petição inicial de ID 59761107, a parte autora afirma ser servidor público efetivo do Município réu, ocupando o cargo de vigia desde sua admissão em 01/01/1998. Sustenta que, embora exista a Lei Municipal nº 155/2010, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a administração não vem cumprindo os dispositivos referentes à progressão horizontal por Nível (tempo de serviço). Alega que faz jus ao enquadramento no Nível VI, correspondente aos seus 26 anos de efetivo exercício, o que lhe garantiria um acréscimo de 5% sobre o vencimento para cada nível alcançado, conforme os artigos 66 e 67 da referida lei. Argumenta que o Município paga corretamente apenas a Classe, mas omite o pagamento do Nível, gerando defasagem salarial e reflexos em férias, 1/3 constitucional e gratificação natalina. Requereu o enquadramento funcional e o pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. O Município apresentou contestação no ID 61436173. Arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de causa de pedir e por narração dos fatos que não decorre logicamente na conclusão, sustentando que a pretensão se baseia em lei superada. No mérito, defendeu que a Lei Municipal nº 190/2014 alterou a sistemática de progressão funcional, instituindo o adicional por tempo de serviço na razão de 3% por triênio, o qual já vem sendo devidamente pago ao servidor. Sustentou a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a impossibilidade de cumulação de vantagens fundadas no mesmo fato gerador (tempo de serviço), o que configuraria bis in idem. Por fim, alegou falta de previsão orçamentária e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A parte autora apresentou réplica no ID 63729438, refutando as preliminares e reforçando a distinção jurídica entre a progressão funcional (Nível) e o adicional por tempo de serviço (Triênio). Argumentou que a Lei nº 190/2014 não revogou a Lei nº 155/2010, tratando-se de normas com naturezas diversas. Em decisão interlocutória de ID 71744070, este Juízo afastou a preliminar de inépcia da inicial, por entender que a peça preenche os requisitos legais e apresenta narrativa lógica. Após manifestação das partes sobre a produção de provas, foi proferida a decisão de ID 84261115, que indeferiu a prova oral requerida pelo Município, por considerá-la desnecessária ao deslinde de matéria eminentemente de direito, declarando encerrada a fase instrutória. As partes apresentaram alegações finais (IDs 86423911 e 87909217), ratificando seus posicionamentos anteriores. O Município juntou a Lei Complementar nº 313/2024, alegando nova alteração legislativa. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados