Processo 0800817-20.2026.8.12.0031

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800817-20.2026.8.12.0031
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Presentes, num juízo preliminar, os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e dos seus documentos, conforme artigo 3°, §14, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, depositando-se com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte requerente na petição inicial; Pelo mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade das prestações vencidas (mais encargos) e das prestações vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, "ex vi" do artigo 3°, §2°, do Decreto-lei n. 911/1969, na linha do entendimento pacificado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.418.593 - MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo efetivado o pagamento, caso entenda ter havido abusividade da instituição financeira e desejar restituição (Decreto-lei n. 911/1969, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2-8-2004). Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, contam-se a partir da data da execução da medida liminar; Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que, se o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela RETIRADA DO VEÍCULO DESTA COMARCA E SUA VENDA ANTECIPADA, poderá fazê-lo, mas sob sua conta e risco, pois, na hipótese de improcedência do pedido inicial, arcará com a responsabilidade de eventuais perdas e danos e possível imposição de multa, nos termos do art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto-lei n. 911/1969 (TJMS. 5ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento de n. 4001289-36.2013.8.12.0000. Campo Grande. Desembargador Relator Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julgamento em 22-8-2013); Cientifique(m)-se eventual avalista(s); Nos termos do artigo 3°, §9° e 10, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, determino a inserção de restrição de gravame de circulação via RENAJUD até a localização do veículo; após a localização e apreensão, a parte requerente terá a oportunidade de formular requerimento de "baixa" de tal gravame, o que, desde já, fica deferido; Expeçam-se mandados necessários; Caso venha a ser proposta ação revisional de contrato entre as partes, deverá aquela ser distribuída por dependência a esses autos. Caso já tenha sido distribuída eventual revisional, apensem-se; Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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