Processo 0800817-53.2026.8.12.0020

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800817-53.2026.8.12.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1. Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A audiência de conciliação designada será realizada de maneira híbrida, PRESENCIAL e VIRTUALMENTE, na sede predial do Fórum desta comarca e na sala de videoconferência. EM CASO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: será realizada pela plataforma Microsoft Teams, mediante acesso à página do TJMS, em que as partes e advogados poderão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , cujo acesso será de forma individual por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, desktop, notebook e etc) que esteja conectado com a internet. Em tais casos, deverá o(a) OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIFICAR se o(s) usuário(s) tem smartphone e o(s) número(s) disponível(is) PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4. CITE-SE e SE INTIME a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alertando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo diploma legal. INCLUA-SE na citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Após, intimem-se as partes para requerimentos de provas no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando a pertinência e depositando o rol de testemunhas, se for o caso. Finalmente, CONCLUSOS.

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