Processo 0800817-98.2022.8.14.0097
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800817-98.2022.8.14.0097 APELANTE: WALTER ROCHA LEAL JUNIOR APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO. DANOS EM EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais ajuizada contra concessionária de energia elétrica, na qual alegou danos em televisão, ventilador e no-break decorrentes de oscilações no fornecimento de energia, postulando indenização material de R$ 1.600,00 e compensação por danos morais de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se recurso denominado “Recurso Inominado” pode ser recebido como Apelação Cível; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço de energia elétrica e nexo causal com os danos aos equipamentos; e (iii) determinar se são devidos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A fungibilidade recursal autoriza o recebimento do recurso como Apelação Cível quando a peça impugna sentença de mérito da Justiça Comum, observa o prazo legal, é dirigida ao Tribunal e não evidencia má-fé, erro grosseiro ou prejuízo ao contraditório. A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de facilitação da defesa do consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor apresentou boletim de ocorrência, notas fiscais, protocolos administrativos, reclamações junto à ANEEL e laudo técnico indicando danos compatíveis com oscilações de energia elétrica. A concessionária possui melhores condições técnicas de demonstrar a regularidade do fornecimento, pois detém os registros operacionais da rede de distribuição. A ausência de prova técnica da concessionária, somada aos documentos do consumidor, autoriza o reconhecimento da falha no serviço e do nexo causal. Os danos materiais são devidos no limite do pedido inicial, no valor de R$ 1.600,00, com correção monetária pelo INPC desde o prejuízo e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. A falha em serviço público essencial que danifica equipamentos domésticos e impõe tentativa administrativa infrutífera ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O recurso equivocadamente denominado “Recurso Inominado” pode ser recebido como Apelação Cível quando preenche os requisitos de admissibilidade, revela intenção inequívoca de impugnar a sentença e não causa prejuízo à parte adversa. 2. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por danos causados a equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilações no fornecimento, quando demonstrados o dano e o nexo causal. 3. A hipossuficiência técnica do consumidor e a posse dos registros operacionais pela concessionária justificam a atribuição à…
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