Processo 0800818-83.2024.8.18.0103
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800818-83.2024.8.18.0103 APELANTE: MARIA DE FATIMA MACHADO Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 321 E 485, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E ESCLARECIMENTOS. INDÍCIOS DE DEMANDA PREDATÓRIA. TEMA 1198 DO STJ. SÚMULA 33 DO TJPI. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO FORMAL DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA FASE INICIAL SEM LASTRO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação de emenda à inicial, consistente na juntada de extratos bancários e esclarecimentos acerca da contratação e dos descontos alegados. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a legalidade da exigência de emenda à inicial diante de indícios de demanda predatória; (ii) a suficiência da manifestação apresentada pela parte autora; (iii) a possibilidade de prosseguimento do feito sem a juntada dos documentos exigidos; (iv) a incidência da inversão do ônus da prova em fase inicial. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz pode determinar a emenda da inicial quando verificada a necessidade de complementação, inclusive para demonstrar o interesse de agir. 4. O Tema 1198 do STJ autoriza a exigência de documentos quando constatados indícios de litigância abusiva, entendimento incorporado no âmbito do TJPI pela Súmula 33. 5. No caso concreto, o despacho judicial indicou de forma precisa as providências a serem adotadas, dentre elas a juntada de extratos bancários e esclarecimentos sobre os descontos. 6. A parte autora apresentou manifestação, porém não juntou os documentos exigidos, limitando-se a reiterar alegações genéricas, sem comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito. 7. A ausência de cumprimento integral da determinação judicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. 8. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não dispensa a apresentação de prova mínima na fase inicial. 9. Não há violação ao acesso à justiça, pois a extinção do feito decorreu do descumprimento de requisito processual, sendo possível o ajuizamento de nova demanda devidamente instruída. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Tese de julgamento: “É legítimo o indeferimento da petição inicial quando, intimada para emendá-la em razão de indícios de demanda predatória, a parte autora apresenta manifestação desacompanhada dos documentos exigidos, não sendo a inversão do ônus da prova apta a suprir a ausência de lastro probatório mínimo (arts. 321 e 485, I, do CPC; Tema 1198…
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