Processo 0800819-46.2024.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciana Fonseca dos Santos em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. e MCAR Veículos, para DECLARAR inexistente e inexigível em face da autora o contrato de financiamento discutido nos autos, afastando integralmente sua responsabilidade por quaisquer valores dele decorrentes, bem como para CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de indenizaçã
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