Processo 0800820-29.2023.8.12.0047
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Por tal razão, não acolho os embargos à monitória, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, do CPC/2015). Para a presente ação monitória, fixo os honorários em 10% da dívida original. A parte credora deve ser intimada para, se quiser, apresentar inicial executiva, juntando
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