Processo 0800820-69.2025.8.19.0045

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800820-69.2025.8.19.0045
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800820-69.2025.8.19.0045 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0800820-69.2025.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00207752 RECTE: RODRIGO VASCONCELOS DA CUNHA BARBOSA ADVOGADO: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA OAB/MG-195687 ADVOGADO: MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO OAB/MG-149572 RECORRIDO: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME ADVOGADO: MARIA ISABELA MENEZES MARTINS OAB/PR-113448 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800820-69.2025.8.19.0045 Recorrente: RODRIGO VASCONCELOS DA CUNHA BARBOSA Recorridos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 71, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, id. 19 e 57, assim ementados: "Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PMERJ/2014). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE EXAME INTELECTUAL. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a prescrição, porque o concurso se realizou em 2014, portanto, há mais de dez anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão versa sobre a irresignação da parte demandante que espera a reforma da sentença, para o fim de ver anuladas questões da prova objetiva, em observância à Lei Estadual nº 10.516/24, com a devida atribuição da pontuação ao requerente. III. Razões de Decidir 3. O regime decorrente do art. 219, § 5º, do CPC/73 (art. 240 do CPC/15) não ressalva a necessidade de as partes serem ouvidas previamente à pronúncia da prescrição, quanto ao exercício do direito de ação. A decadência atinge diretamente o direito não exercido por seu titular, no prazo fixado em lei. 4. Aplica-se o Decreto n º 20.910/32, que prevê prescrição quinquenal: "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 5. O ato de homologação final do certame publicado em 2022, nem a edição da Lei estadual nº 10.516/24, são capazes de reabrir a fluência do prazo prescricional, por força do princípio da actio nata, quanto à exclusão do candidato do certame, em 2014. 6. Por outro giro, ademais, obiter dictum, é uniforme a orientação pretoriana quanto a ser cabível o controle judicial dos concursos públicos, vale dizer, controle sobre a observância dos princípios e normas agasalhados nos respectivos editais. 7. Interpretações, por mais abalizadas, de profissionais estranhos à banca examinadora não compõem parâmetros de avaliação das questões de prova de concurso público, sob pena de vulnerar os princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, de assento constitucional (CF/88, art. 37,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados