Processo 0800820-95.2024.8.12.0046
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem que transcorra neste período o prazo de prescrição. 2. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação da parte exequente, o processo deverá ser arquivado
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