Processo 0800821-32.2026.8.10.0025
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800821-32.2026.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUAN ALEXANDRE MOTA LIMA Advogado(s) do reclamante: BEN ELOHIN CORREA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 23440-MA), VALDEMILSON SALES DOS SANTOS (OAB 22777-MA) DEMANDADO: DANIEL PEREIRA CONSTANCIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora afirma ter adquirido do requerido o veículo VW/Gol 1.0 GIV, placa NWX7H38, ano 2011, pelo valor total de R$ 27.170,00, vindo o automóvel a apresentar graves problemas mecânicos pouco tempo depois da conclusão do negócio. A parte requerida foi regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, mas não compareceu nem apresentou contestação. A instrução foi encerrada sem requerimento de produção de outras provas. O art. 20 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo quando o contrário resultar da convicção do magistrado. Desse modo, decreto a revelia do requerido. Ressalva-se, entretanto, que a revelia não conduz automaticamente à integral procedência dos pedidos, especialmente quanto às pretensões que, por sua natureza, dependam de comprovação documental do prejuízo e de sua extensão. Embora o requerido seja pessoa física, o conjunto probatório indica que a negociação foi inserida em contexto comercial, pois o veículo foi anunciado por meio de aplicativo de mensagens, houve negociação de preço e oferta expressa de garantia, além de o requerido ter sido qualificado na inicial como empresário. A mensagem juntada aos autos registra, de forma expressa, que o veículo seria vendido pelo preço de R$ 27.000,00, emplacado e “com garantia”, declaração que integrou a negociação e contribuiu para a formação da legítima expectativa do adquirente. Tais circunstâncias, associadas à ausência de contestação, permitem reconhecer a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminuam o valor. A restituição da quantia paga pode ser imediatamente exigida quando, em razão da extensão do vício, a substituição das partes comprometidas puder afetar a qualidade, as características ou o valor do produto. Além disso, a informação suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato, e a recusa ao cumprimento da oferta autoriza o consumidor a rescindir o negócio, com restituição da quantia paga e ressarcimento das perdas e danos. De todo modo, ainda que afastada a legislação consumerista, o resultado não seria diverso. O art. 441 do Código Civil autoriza o adquirente a rejeitar a coisa recebida em contrato comutativo quando existentes vícios ocultos que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam substancialmente o valor. Não há decadência a ser reconhecida. Nos termos do art. 26, inciso II e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios em produto durável é de 90 dias e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.