Processo 0800821-94.2020.8.12.0022
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito apurado a título de ressarcimento por deficiência técnica em relação ao valor que exceder a quantia de R$ 242,05 (duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), devendo haver a compensação de eventuais débitos com o valor aqui consignado e/ou com os pagamentos realizados a mais pela parte autora, restit
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