Processo 0800822-02.2025.8.18.0034

TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800822-02.2025.8.18.0034
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800822-02.2025.8.18.0034 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PRICILA CONSTANCIA DE LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. em face de Pricila Constância de Lima dos Santos, fundada nas disposições do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Em decisão de id. 86650447, diante de dúvida quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato de alienação fiduciária e da ausência de comprovação da mora, determinou-se a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A parte autora foi regularmente intimada por meio do Diário Eletrônico em 23 de novembro de 2025 (expediente id. 15686519, documento id. 86693172). Em 25 de novembro de 2025, apresentou a petição de id. 86854440. É o relatório. Fundamento e decido. Verifico, no caso em apreço, a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 354, CPC, para sua extinção. Fundamentação Além das hipóteses comuns de indeferimento, a lei processual civil prevê que, não cumprida pelo autor a diligência de emenda determinada pelo juízo, o magistrado poderá indeferir a petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Isso decorre da circunstância de que a regularidade formal da inicial, incluindo a idoneidade dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, CPC), é pressuposto para o regular desenvolvimento da relação processual, sendo a emenda medida que oportuniza ao autor sanar a irregularidade antes do indeferimento. No caso em apreço, quanto à comprovação da mora, a parte autora trouxe notificação extrajudicial acompanhada de aviso de recebimento (AR nº YQ626063242BR), efetivamente entregue no endereço contratual da requerida, suprindo, nesse ponto específico, a exigência do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.133 (REsp 1.951.662/RS). Todavia, quanto à autenticidade da assinatura eletrônica, item igualmente exigido na decisão de id. 86650447, a parte autora não cumpriu a diligência determinada. Ao invés de sanar a irregularidade — seja mediante comprovação técnica da cadeia de certificação, seja mediante apresentação da via original do contrato em secretaria —, limitou-se a insistir na aceitação do mesmo documento de id. 74945505, já examinado e considerado insuficiente pelo Juízo. A própria tela de propriedades da assinatura, reproduzida pela autora em sua petição de id. 86854440, informa que a validade da assinatura é desconhecida e que a identidade do signatário não pôde ser verificada, por não constar de lista de certificados confiáveis nem se vincular a certificado-pai confiável — circunstância que corrobora, e não afasta, a dúvida original quanto à higidez do título. Assim, diante da inércia da parte autora em cumprir, a determinação judicial de emenda, e considerando a preclusão do direito de fazê-lo, a solução cabível, quanto a esse aspecto, é a extinção do processo por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC. Dispositivo Diante do exposto, INDEFIRO a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados