Processo 0800822-54.2025.8.12.0006

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800822-54.2025.8.12.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0800822-54.2025.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Fabiola Santos da Rosa Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CURSO SUPERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por estudante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a instituição de ensino à restituição das mensalidades pagas entre 02/2022 e 02/2023, mas afastando a indenização por danos morais. A autora alegou falha na prestação dos serviços educacionais, em razão do encerramento do curso de Enfermagem quando já cursava o segundo ano, com frustração da continuidade da graduação no prazo inicialmente planejado. Sustentou que, embora tenha sido informada de que haveria transferência para instituição parceira com aproveitamento das disciplinas já cursadas, posteriormente foi surpreendida com a impossibilidade de aproveitamento integral, o que prorrogou sua formação e a obrigou a reiniciar parte do curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o encerramento unilateral do curso superior, com frustração da continuidade da graduação e ausência de aproveitamento das disciplinas cursadas, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre estudante e instituição de ensino é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, pois a aluna se enquadra no conceito de consumidora e a instituição no conceito de fornecedora de serviços. A responsabilidade da instituição de ensino é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, cabendo-lhe responder pelos danos decorrentes de defeito na prestação dos serviços, salvo demonstração de excludente de responsabilidade, o que não ocorreu no caso. A cláusula contratual que autoriza a rescisão em razão de número insuficiente de alunos revela-se abusiva quando aplicada após o início e desenvolvimento do curso, por colocar a consumidora em desvantagem exagerada, em afronta ao art. 51, IV, do CDC. O encerramento unilateral do curso, aliado à informação de que haveria aproveitamento das disciplinas já cursadas e continuidade regular da graduação, frustrou legítima expectativa da estudante, que teve comprometido seu projeto acadêmico e profissional. Os transtornos suportados ultrapassam o mero aborrecimento, pois a realização de curso superior constitui projeto de vida, cuja frustração repercute na esfera extrapatrimonial da aluna. O dano moral está configurado, sendo razoável e proporcional a fixação da indenização em R$ 10.000,00, quantia adequada às circunstâncias do caso, sem configurar enriquecimento indevido e suficiente para atender às funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte para condenar a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Tese de julgamento: A instituição de ensino responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em razão de falha na prestação dos serviços educacionais, nos termos do art. 14 do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados