Processo 0800823-53.2022.8.18.0046

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800823-53.2022.8.18.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800823-53.2022.8.18.0046 APELANTE: EDILBERTO ARAUJO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA APELADO: MUNICIPIO DE COCAL- CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO DE COCAL Advogado(s) do reclamado: CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO, BRUNO RAYEL GOMES LOPES, JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA, ARIANA FURTADO COELHO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança, sob o fundamento da impossibilidade de vinculação do vencimento ao salário-mínimo, em razão de vedação constitucional. Na Apelação interposta, sustenta o autor que sua remuneração corresponderia a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, com base em edital de concurso público que fixou o vencimento inicial em R$ 765,00 no ano de 2010, alegando direito à atualização automática e ao pagamento de diferenças retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em saber se (i) o edital do concurso teria estabelecido remuneração equivalente a 1,5 (um e meio) salário-mínimo; e (ii) se é juridicamente possível a indexação do vencimento do servidor público ao salário-mínimo para fins de reajuste automático. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal veda a vinculação do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público (art. 37, XIII), entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo inconstitucional a fixação ou reajuste automático de vencimentos com base no salário-mínimo. A fixação e o aumento de remuneração de servidores públicos dependem de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. No presente caso, inexiste previsão legal ou editalícia que estabeleça remuneração equivalente a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, pois o edital do concurso público fixou o vencimento em valor nominal (R$ 765,00), sem qualquer vinculação ao salário-mínimo, sendo inviável a conversão pretendida pelo servidor para indexação automática ao referido parâmetro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. “É vedada a vinculação do vencimento de servidor público ao salário-mínimo como indexador para reajustes automáticos”. 2. “A fixação da remuneração de servidor público depende de lei específica, não podendo ser alterada por interpretação extensiva de edital de concurso”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 7º, IV e 37, XIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 4. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por EDILBERTO ARAÚJO PEREIRA, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, nos autos da Ação de Cobrança Cumulada com Indenização proposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados