Processo 0800823-89.2025.8.20.5123

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800823-89.2025.8.20.5123
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Parelhas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800823-89.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR SERVULO RODRIGUES DOS SANTOS REU: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ARTHUR SERVULO RODRIGUES DOS SANTOS em face de ANDERSON FERREIRA DE SOUZA, partes já qualificadas. Alega a parte autora, em suma, que iniciou tratativas para aquisição de imóvel anunciado pelo réu, o qual se apresentou como corretor e proprietário do bem, tendo recebido do autor a quantia de R$ 4.500,00 supostamente destinada ao custeio de documentação e despesas relacionadas à negociação imobiliária. Sustentou que, posteriormente, constatou que o imóvel pertencia a terceiros e que o requerido não possuía autorização para negociar o bem nos moldes apresentados, afirmando ter sofrido prejuízos materiais e morais em razão da conduta do réu. Requereu a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.500,00, bem como indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Citado, o réu apresentou contestação com pedido reconvencional (Id 159289392). Consta réplica escrita (Id 162304413). Adiante, após requerimento do autor, foi determinada a realização de audiência de instrução (Id 165066361). Audiência de instrução realizada aos 12.05.2026, ocasião em que as partes foram ouvidas. Ao final, as partes ofertaram alegações finais remissivas à inicial e à contestação (Id 185993980). É o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Como não há preliminares pendentes de apreciação, passo, desde logo, a analisar o mérito da demanda. Pois bem. Na espécie, observo que assiste parcial razão à parte autora. Como se sabe, incumbe ao autor comprovar fato constitutivo do seu direito. Ao réu, caberá comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo (CPC, art. 373, II). Vejamos, a respeito do tema, lição do Professor Marinoni: A norma que distribui o ônus da prova (art. 373, CPC) tem uma dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando, assim, como uma regra de instrução, com o que visa estimular as partes à prova de suas alegações e a adverti-las dos riscos que correm ao não prová-las. Serve ainda como um guia para o juiz, no que aparece como uma regra de julgamento, a fim de que o órgão jurisdicional, diante de uma situação de dúvida invencível sobre as alegações de fato da causa, possa decidi-la sem arbitrariedade, formalizando o seu julgamento com a aplicação do art. 373, CPC. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de responsabilidade civil do requerido em razão dos valores recebidos durante tratativas envolvendo aquisição de imóvel. Como se sabe, a a responsabilidade civil decorre da prática de ato ilícito, impondo àquele que causa dano a outrem o dever de reparação, conforme previsão dos art. 186 do Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 187 do Código Civil prevê que também comete ato ilícito aquele que excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé objetiva e pelos bons costumes. No caso concreto, verifica-se que o autor comprovou o pagamento da quantia de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados