Processo 0800824-28.2026.8.14.0040
TJPA • Dúvida
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800824-28.2026.8.14.0040 REQUERENTE: 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE PARAUAPEBAS REQUERIDO(A): VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL instaurado pelo OFICIAL TITULAR DO 1.º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAUAPEBAS/PA a requerimento da empresa VITRAL TÊMPERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., objetivando o registro da transferência de propriedade do imóvel objeto da matrícula n.º 19.280 daquela serventia, em razão da integralização de capital social. A dúvida foi suscitada com fundamento no art. 198 da Lei n.º 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), diante da recusa do delegatário em proceder ao registro, fundamentada em dois óbices autônomos e cumulativos: (i) violação ao art. 977 do Código Civil, porquanto o sócio integrador, Sr. Djalma Souza Chaves, é casado sob o regime da comunhão universal de bens com a Sra. Delzuita Martins Chaves, tendo esta sido formalmente alçada à condição de acionista da sociedade resultante da transformação em sociedade anônima, configurando, assim, sociedade entre cônjuges nos regimes vedados pela norma; e (ii) necessidade de escritura pública para a transmissão da fração ideal meeira do imóvel pertencente à cônjuge, na condição de não sócia, nos termos do art. 108 do Código Civil, por inaplicabilidade da dispensa prevista no art. 64 da Lei n.º 8.934/94 à hipótese em apreço. O título foi apresentado ao registro e devolvido pelo Oficial por duas notas devolutivas. Requerida a suscitação de dúvida, os autos foram remetidos a este Juízo Corregedor Permanente. O suscitado apresentou impugnação tempestiva, sustentando, em síntese: (i) que o ato de integralização se consumou quando a sociedade ainda era limitada e observou todas as formalidades legais então vigentes, configurando ato jurídico perfeito regido pelo princípio do tempus regit actum; (ii) que o art. 977 do Código Civil veda apenas a constituição originária de sociedade entre cônjuges, inaplicável à integralização de capital em sociedade preexistente por um deles com a anuência do outro; (iii) que a outorga uxória prestada pela Sra. Delzuita não lhe conferiu a condição de sócia, não havendo óbice ao abrigo do art. 977 do CC; (iv) que o art. 64 da Lei n.º 8.934/94 afasta a exigência de escritura pública, sendo o instrumento societário arquivado na Junta Comercial título hábil ao registro imobiliário; e (v) que a posterior alienação da totalidade das ações a terceiros tornou a discussão inócua. O Ministério Público do Estado do Pará, na qualidade de fiscal da lei, manifestou-se em duas oportunidades. Na primeira (ID n.º 170067365), requereu a produção de documentos complementares. Após a juntada da documentação, manifestou-se definitivamente pela procedência da dúvida (ID n.º 173355301), reconhecendo a legitimidade da recusa registral em razão da formal atribuição de participação societária à cônjuge do sócio casado em comunhão universal, em afronta ao art. 977 do Código Civil, bem como da ausência de escritura pública para instrumentalizar a transmissão da fração ideal meeira do imóvel à pessoa jurídica. É o relatório. Decido. O procedimento de suscitação de dúvida é o meio pelo qual o Oficial de Registro de Imóveis submete ao Juiz Corregedor Permanente a qualificação negativa de um título, a fim de que a questão seja dirimida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.