Processo 0800824-41.2024.8.20.5113

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800824-41.2024.8.20.5113
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800824-41.2024.8.20.5113 RECORRENTE: MARIA ANTÔNIA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DE MENDONÇA RECORRIDO: BANCO BGN S/A ADVOGADA: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA ANTÔNIA DA SILVA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que negou provimento ao recurso, para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais. Em suas razões recursais, a recorrente aduz, em síntese, violação aos arts. 428, I, e 429, II, do Código de Processo Civil, bem como ao entendimento firmado no Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que, uma vez impugnada a autenticidade da assinatura do contrato, caberia à instituição financeira comprovar sua veracidade, ônus que não foi observado, além de alegar a inexistência de contratação válida, ausência de comprovação do depósito dos valores e inconsistências nos documentos apresentados. Preparo dispensado, em razão da concessão da justiça gratuita. Contrarrazões não apresentadas pelo BANCO BGN S/A. Vislumbrando a existência de possível dissonância entre o decisum atacado e a orientação firmada pelo STJ, no Tema 1061 da sistemática dos recursos repetitivos, foram os autos remetidos ao Desembargador relator, com fulcro nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, a fim de que submetesse a questão ao órgão colegiado respectivo. Em juízo de retratação, o órgão julgador aplicou o Tema 1061 do STJ, por meio do acórdão a seguir ementado: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. REEXAME DA MATÉRIA. ACÓRDÃO EM POTENCIAL TRANSGRESSÃO AO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.649/MA (TEMA 1061). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame do Acórdão da Segunda Turma da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça de matéria ante a potencial transgressão com a entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.846.649/MA, julgado na sistemática de recursos repetitivos (Tema 1061/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato eletrônico de empréstimo consignado é válido diante da impugnação da autenticidade da assinatura pela parte autora; (ii) estabelecer se é devida a repetição, em dobro, dos valores descontados com base em contrato reputado inexistente; (iii) determinar se há responsabilidade civil da instituição financeira por dano moral em razão dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação da autenticidade da assinatura do contrato bancário eletrônico pelo consumidor transfere à instituição financeira o ônus da prova, conforme tese firmada no Tema 1061 do STJ, devendo esta demonstrar a regularidade da contratação por meio de elementos robustos e inequívocos. 4. A ausência de provas suficientes por parte da instituição financeira — tais como autenticação em duas etapas, comprovação da identidade digital ou prova da efetiva transferência do valor contratado — inviabiliza o reconhecimento da validade da contratação. 5. O documento de crédito (TED) apresentado não é idôneo para demonstrar a liberação do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados