Processo 0800825-53.2025.8.14.0038
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800825-53.2025.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO +-----------------------------------------------------------------------------------------------------+ ! Espécie: ! Aposentadoria por incapacidade permanente (rural) ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! DIB: 27/06/2024 ! DIP: 01/06/2026! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Data de início da incapacidade (DII) ! Novembro/2019 ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! RMI: ! A calcular ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Nome do beneficiário: ! MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! CPF: XXX.XXX.XXX-XX ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Data do ajuizamento: ! 23/09/2025 ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Data da citação: ! (17/12/2025) ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Percentual dos honorários ! 10% ! ! de sucumbência ! ! !------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Juros e correção monetária ! Manual de Cálculos da Justiça Federal ! +------------------------------------------------------------------------------------------------------+ Vistos etc. O requerente MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS intentou em 23/09/2025 Ação Previdenciária para concessão de benefício por incapacidade temporária c/c conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e antecipação de tutela contra o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega que exerceu atividade rural desde 1993. Sustenta que sofreu acidente vascular cerebral (AVC) em novembro de 2019, passando a apresentar sequelas permanentes, consistentes em perda visual bilateral e limitações físicas que o incapacitaram para o exercício de suas atividades habituais (CID-10: I64, I69.4 e I63.3). Afirma que formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade em 27/06/2024, permanecendo sem a concessão do benefício requerido. Aduz que, transcorridos mais de um ano e três meses desde a data de entrada do requerimento administrativo, sem decisão da Autarquia Previdenciária ou justificativa para a demora, viu-se compelido a ajuizar a presente demanda. Sustenta possuir qualidade de segurado especial rural e preencher os requisitos legais para a concessão de benefício por incapacidade, requerendo a concessão de auxílio por incapacidade temporária, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data do requerimento administrativo. Juntou documentos diversos. Requereu, ainda, a utilização de prova emprestada produzida em demanda previdenciária anteriormente ajuizada, consistente em depoimentos testemunhais destinados à comprovação do exercício de atividade rural em…
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