Processo 0800826-04.2025.8.10.0150
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800826-04.2025.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VALTER RAIMUNDO ARAUJO MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por VALTER RAIMUNDO ARAUJO MENDONÇA em face de BANCO BMG S/A. Narra a parte autora, em síntese, ser beneficiária de pensão por morte vinculada ao benefício previdenciário nº 117.751.725-3, afirmando ter identificado descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário relacionados a suposta contratação de Reserva de Cartão Consignado – RCC, decorrente do contrato nº 18917713, alegadamente vinculado à instituição financeira requerida. Sustenta que jamais realizou contratação de cartão de crédito consignado, tampouco autorizou descontos sob a rubrica “CONSIGNACAO - CARTAO”, afirmando não ter recebido cartão ou utilizado qualquer serviço correlato. Aduz que os descontos tiveram início em 09/2023, permanecendo ativos, em valores variáveis, incidindo mensalmente sobre verba de natureza alimentar. Afirma que os descontos realizados até o ajuizamento da demanda totalizariam R$ 1.172,07, requerendo a declaração de inexistência da contratação, cessação definitiva dos descontos, restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e indenização por danos morais. Com a inicial, foram juntados documentos, dentre os quais histórico de créditos do benefício previdenciário e extratos demonstrativos dos descontos. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, arguindo, em síntese, a regularidade da contratação e sustentando que a parte autora teria aderido ao termo de adesão cartão de crédito consignado, bem como realizado saque autorizado mediante operação vinculada ao cartão consignado. Alegou a legalidade dos descontos e pugnou pela improcedência integral dos pedidos. Posteriormente, o requerido apresentou manifestação reiterando a regularidade da contratação e alegando disponibilização de crédito em favor da parte autora, sustentando que teria havido efetiva utilização do produto financeiro. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes. Em audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das partes, sendo os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, registro que a relação jurídica discutida nos autos é nitidamente de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, mostra-se pertinente a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a manifesta hipossuficiência técnica da parte autora, pessoa beneficiária de verba previdenciária, bem como a verossimilhança das alegações formuladas, sobretudo diante da negativa expressa de contratação. Cabe, portanto, ao réu demonstrar de forma robusta a regularidade da contratação impugnada, nos termos do art. 373, II, do CPC, mediante apresentação de prova idônea apta a comprovar a existência do vínculo contratual, sua autenticidade e a inequívoca manifestação de vontade da parte autora. Entretanto, compulsando detidamente os autos, verifica-se que o requerido não juntou o alegado instrumento contratual, tampouco termo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.