Processo 0800826-63.2022.8.12.0114
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " 1. Satisfeita a obrigação, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. 3. Sem custas e honorários
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