Processo 0800827-60.2022.8.12.0013
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Ante o requerimento de f. 169, defiro o desentranhamento da petição de f. 168. Torne-a sem efeito. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
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