Processo 0800829-05.2024.8.12.0031
TJMS • AçãO POPULAR
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda. Em consequência, fica EXTINTO o feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento o Autor do pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, pois não verificada sua má-fé (art. 5º, inciso
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