Processo 0800830-88.2025.8.18.0030
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800830-88.2025.8.18.0030 APELANTE: JULIA VIEIRA DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS NATANIEL DE SOUSA VELOSO APELADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 350 DO STF. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, sob o fundamento de ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo para cancelamento de descontos associativos incidentes sobre benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir em demanda que discute descontos indevidos realizados por entidade privada; (ii) estabelecer se é aplicável, por analogia, o Tema 350 do STF ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de requerimento administrativo prévio não afasta o interesse de agir, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O ordenamento jurídico não exige o esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento de ação judicial em hipóteses de alegado ilícito civil. O Tema 350 do STF refere-se à concessão de benefícios previdenciários perante autarquia pública, não se aplicando a controvérsias envolvendo responsabilidade civil de entidade privada por descontos indevidos. A relação jurídica possui natureza consumerista, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a teoria da responsabilidade objetiva. A exigência de documentos não essenciais para a comprovação do interesse de agir configura indevido obstáculo ao acesso à justiça. A extinção do processo sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial, revela-se indevida, impondo a anulação da sentença para regular processamento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de requerimento administrativo prévio não impede o ajuizamento de ação judicial quando configurada lesão ou ameaça a direito. O Tema 350 do STF não se aplica a demandas que tratam de responsabilidade civil por descontos indevidos realizados por entidades privadas. A exigência de providências administrativas prévias, sem previsão legal, viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 321, 330, IV, e 485, I; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.954.342/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 21.02.2022; TJ-CE, APL 0010959-54.2015.8.06.0101, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, j. 09.10.2019; STF, RE 631.240 (Tema 350). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 24/04/2026 a 04/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de…
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