Processo 0800831-27.2022.8.12.0004
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimpl
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