Processo 0800832-76.2023.8.19.0070
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800832-76.2023.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA LUIZ BARBOSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação revisional de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SILVANA LUIZ BARBOSA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., visando, em síntese, a abstenção da interrupção do serviço de fornecimento de energia; o cancelamento do débito no valor de R$ 611,88, advindo do TOI nº 2022-50827809; a exclusão e/ou abstenção de anotação do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito; e o pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, além da confirmação dos efeitos da tutela antecipada. Em síntese, a autora narra que é consumidora dos serviços prestados pela empresa ré (cliente nº 56649040), que foi surpreendida com o corte no fornecimento de energia elétrica em 17/04/2023, data em que foi emitida a fatura referente ao mês 04/2023, com vencimento previsto apenas para 20/05/2023, sendo-lhe imputada uma suposta dívida referente ao mês 12/2022 no valor de R$ 611,88. Relata que essa cobrança é abusiva e indevida, pois a fatura regular de consumo de 12/2022, no valor de R$ 185,43, encontra-se devidamente quitada, inclusive com comprovação disponível no próprio site da ré. Alega que a cobrança adicional se refere a um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) que teria sido lavrado unilateralmente pela ré, sem qualquer prévio aviso, sem a entrega formal do referido termo, tampouco abertura de prazo para apresentação de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Aponta que todas as faturas regulares de consumo estão pagas, estando pendente apenas a mencionada cobrança complementar, que sequer foi enviada previamente, sendo resultado de apuração arbitrária por parte da concessionária. Ressalta ainda que o medidor de energia sempre esteve instalado na parte externa de sua residência, de fácil acesso à leitura pela ré, sendo injustificada a repentina imputação de suposta irregularidade, culminando com o indevido corte no fornecimento do serviço essencial. Diante disso, a parte autora afirma que se viu compelida a buscar a tutela do Poder Judiciário para assegurar seus direitos, requerendo a imediata religação da energia elétrica e a declaração de nulidade da cobrança impugnada. Com a inicial vieram os documentos necessários. Gratuidade de justiça concedida e tutela de urgência deferida, conforme decisão de ID. 54918192. Devidamente citada, a ré apresentou contestação em ID 59777778, aduzindo, em síntese, que a cobrança impugnada pela parte autora decorre de irregularidade identificada no medidor da unidade consumidora, formalizada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nos moldes da Resolução ANEEL 1.000/2021, ato este que goza de presunção de legitimidade. A ré alega que a constatação da ligação direta justificou o refaturamento no valor de R$ 611,88, correspondente ao consumo não registrado entre setembro e dezembro de 2022. Argumenta que o consumidor se beneficiou indevidamente do consumo não faturado e que a perícia técnica realizada comprovou a irregularidade. Afirma que todo o procedimento respeitou o contraditório e a ampla defesa, sendo…
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