Processo 0800832-81.2025.8.12.0044

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0800832-81.2025.8.12.0044
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

III. DISPOSITIVO Em decorrência dos argumentos expostos na sentença, julgo procedente a denúncia para o fim de CONDENAR Gabriel Felipe Rosa André e Matheus Brito Mogrão pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c art; 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06. Não houve pedido expresso do Ministério Público de fixação de reparação mínima a título de dano moral coletivo (art. 387, IV, CPP), de modo que deixo de fixá-la de ofício. Tendo sido os réus condenados nas sanções do artigo acima descrito, bem como não havendo outras causas modificativas da pena, passo à sua dosimetria, observado o sistema trifásico (art. 68 do CP). Dosimetria da pena Do réu Gabriel Felipe Rosa André 1ª Fase: A natureza da droga não deve ser valorada negativamente. A quantidade apreendida será utilizada para fixar a causa de diminuição no patamar mínimo, razão pela qual deixo de utilizá-la nesse momento processual. A culpabilidade, enquanto grau de reprovabilidade da conduta, deve ser valorada negativamente. Isso porque a conduta foi praticada em rodovia situada em região de fronteira, reconhecidamente utilizada como corredor de escoamento de entorpecentes oriundos da zona lindeira com o Paraguai, circunstância que evidencia maior reprovabilidade concreta da ação e extrapola a normalidade do tipo penal. Tal fundamento é idôneo para o incremento da pena-base, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo o qual é adequado o demérito da culpabilidade em razão do transporte de droga em rota situada em região lindeira com o Paraguai, sabidamente utilizada pelo narcotráfico para escoamento de consideráveis quantidades de entorpecentes, não se confundindo tal fundamento com a causa de aumento referente à interestadualidade (TJMS, Apelação Criminal n. 0000650-91.2022.8.12.0058, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 05/02/2024, p. 06/02/2024). O réu não possui maus antecedentes criminais.. Não há elementos nos autos para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente. Os motivos do crime não justificam a exasperação da reprimenda. As circunstâncias não incrementam a reprovabilidade da conduta. As consequências não se mostram além daquelas inerentes ao crime. O comportamento da vítima não pode ser usado para majorar a pena do condenado (crime vago). Para a exasperação da pena-base, adoto o critério de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima abstratamente cominadas ao delito para cada circunstância judicial negativamente valorada. Assim, fixo a pena-base em 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa. 2ª Fase: Reconheço a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Embora o acusado não tenha admitido expressamente a prática do tráfico de drogas, confessou circunstâncias fáticas relevantes para a elucidação dos fatos, notadamente que se deslocou até Paranhos/MS, que conduzia o veículo apreendido, que transportava a carga e que receberia valor em dinheiro pelo serviço. A admissão desses dados objetivos autoriza o reconhecimento da atenuante, ainda que o réu tenha buscado afastar o dolo específico ou alegado desconhecimento acerca da natureza entorpecente da substância. Ressalte-se, contudo, que a confissão parcial ou qualificada deve repercutir em menor proporção do que a confissão plena (Tema 1.194, STJ). Dessa forma, reduzo a pena intermediária em 1/6, passando-a para 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados