Processo 0800834-27.2024.8.14.0110

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800834-27.2024.8.14.0110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO nº 0800834-27.2024.8.14.0110 APELANTE: MARIA DAS NEVES MACHADO APELADO: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA, POR SI SÓ, DE ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação contra sentença que declarou a inexistência da contratação, determinou a restituição em dobro dos descontos indevidos e indeferiu o pedido de danos morais por suposto abuso do direito de ação. II. Questão em discussão: Definir se o ajuizamento de múltiplas ações afasta a indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário e fixar os consectários legais. III. Razões de decidir: A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O ajuizamento de diversas demandas, sem demonstração de má-fé, não configura abuso do direito de ação. Os descontos indevidos sobre verba alimentar ensejam dano moral presumido, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 3.000,00. Os consectários legais devem observar as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ e a Lei nº 14.905/2024. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A inexistência de prova da contratação de serviço bancário que resulte em descontos indevidos em benefício previdenciário gera dever de indenizar por dano moral, não sendo o ajuizamento de múltiplas demandas suficiente, por si só, para caracterizar abuso do direito de ação. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por Maria das Neves Machado contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Restituição Material e Compensação Moral promovida em face do Banco Bradesco S/A. Na origem, a Autora ajuizou a demanda alegando a irregularidade dos descontos efetuados em sua conta bancária a título de serviço "PROTESTE", por ausência de vínculo contratual legítimo. O Juízo a quo declarou a inexistência da relação jurídica quanto ao referido serviço e condenou a instituição financeira ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Contudo, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, fundamentando que o ajuizamento de múltiplas demandas pela Autora contra o mesmo banco configuraria abuso do direito de ação. Inconformada, a Autora recorre pleiteando a reforma parcial do julgado com base nos seguintes fundamentos: I)- Sustenta que o ajuizamento de diversas demandas não caracteriza, por si só, litigância abusiva, sendo garantia constitucional o livre acesso à Justiça; II)- Argumenta que os processos tratam de cobranças indevidas e tarifas distintas, com patronos diversos, traduzindo condutas ilícitas reiteradas da instituição financeira que ensejam reparações autônomas; III)- Defende o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização por danos morais, ressaltando que…

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