Processo 0800834-45.2025.8.10.0064

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800834-45.2025.8.10.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0800834-45.2025.8.10.0064 APELANTE: SIMOA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO ARAÚJO ADVOGADO: SUIRLANDERSON ARAUJO OAB/MA 20.714 APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMOA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO ARAUJO contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alcântara/MA (ID 54049003), que julgou extinta a Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, sem resolução de mérito, em face do BANCO BRADESCO S.A. . Na petição inicial (ID 54048989), a parte autora narrou ser pessoa idosa e aposentada, utilizando sua conta bancária exclusivamente para o recebimento de seus proventos previdenciários. Alegou ter sido surpreendida com descontos sucessivos sob a rubrica “TARIFA BANCARIA CESTA BENEFIC 1”, os quais jamais teria contratado ou autorizado expressamente. Sustentou a abusividade da prática bancária, a violação aos deveres de transparência e informação adequadas ao consumidor, requerendo a declaração de nulidade das cobranças, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . No curso da demanda, o magistrado de primeiro grau, fundamentando-se no poder geral de cautela, exarou despacho (ID 54048997) determinando a intimação pessoal da requerente para que esta informasse se tinha ciência da existência do processo, se reconhecia o patrono subscritor da inicial como seu procurador e se confirmava a veracidade dos dados e endereços constantes nos autos. Em cumprimento à referida diligência, a Oficiala de Justiça lavrou certidão (ID 54049001) consignando que a Sra. SIMOA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO ARAUJO declarou desconhecer qualquer processo contra a instituição financeira e não reconhecer o advogado SUIRLANDERSON ARAUJO como seu representante, informando ainda que apenas sabia assinar o próprio nome e não tinha ciência de que estava outorgando poderes ao causídico . Diante de tais informações, o Juízo de origem proferiu sentença terminativa (ID 54049003), na qual reconheceu a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, o magistrado qualificou o vício de representação como vício insanável e indício de captação indevida de clientela, condenando pessoalmente o advogado ao pagamento das custas processuais fixadas em 5% sobre o valor da causa, além de determinar a expedição de ofício ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB/MA . Ressalte-se que o dispositivo da sentença incorreu em erro material ao mencionar nome diverso da autora, referindo-se a “EVA SIMOA PACHECO” em vez de SIMOA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO ARAUJO . Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 54049011), sustentando a nulidade absoluta da sentença por violação direta ao artigo 76 do Código de Processo Civil. Argumentou que, ao verificar a suposta irregularidade na representação, o juiz deveria, obrigatoriamente, suspender o processo e designar prazo razoável para o saneamento do vício, permitindo a ratificação dos atos processuais ou a outorga de novo mandato. Alegou a ocorrência de decisão surpresa, proibida pelo artigo 10 do CPC, e defendeu a validade da procuração assinada, justificando que o desconhecimento formal do nome completo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados